Recuperação judicial: o que é e como funciona?

Se a sua empresa está com dívidas acumuladas e o risco de falência parece iminente, a recuperação judicial pode ser a solução. Ela permite que o negócio continue operando enquanto renegocia as pendências com credores, tudo sob a supervisão da Justiça.

O procedimento está previsto na Lei 11.101/2005 e funciona como um “tempo de respiração”. Você ganha um prazo para apresentar um plano de pagamento que precise ser aprovado pelos credores e homologado pelo juiz.

Quando solicitar a recuperação judicial?

Não basta estar só no vermelho; é preciso demonstrar que o negócio ainda tem condições de se reerguer. Os critérios mais comuns são:

  • Incapacidade de pagar as dívidas vencidas sem comprometer a atividade;
  • Desequilíbrio entre ativos e passivos;
  • Perspectiva de recuperação viável com um plano bem estruturado.

Se esses pontos batem, vale conversar com um advogado especializado e preparar a documentação.

Passos práticos para iniciar o processo

1. Diagnóstico financeiro: reúna todos os extratos, contratos e comprovantes de débito. Um levantamento detalhado ajuda a montar o plano.

2. Contrato de advogado: o profissional vai elaborar a petição inicial, que inclui a descrição da crise, a lista de credores e a proposta de pagamento.

3. Petição ao juiz: ao ser aceita, o juiz concede a liminar de manutenção, que impede execuções e bloqueios enquanto o plano é discutido.

4. Assembléia de credores: eles analisam a proposta. Se 60% dos credores (representando 50% do valor total da dívida) aprovarem, o plano segue.

5. Homologação: o juiz valida o plano, e a empresa passa a cumpri‑lo nos prazos estabelecidos.

Durante tudo isso, a empresa deve operar normalmente, pagar os salários e manter os contratos essenciais. Qualquer descumprimento pode levar à falência.

Alguns cuidados são essenciais: não deixe de comunicar eventuais alterações ao juiz, mantenha a transparência com credores e acompanhe rigorosamente o fluxo de caixa. Um plano realista, que prioriza dívidas com maior risco de ação judicial, costuma ter mais aceitação.

Ao final da vigência do plano (geralmente até 24 meses), se a empresa cumprir o que foi acordado, o processo se encerra e o nome volta a ficar limpo. Se falhar, o juiz pode decretar a falência, que implica venda dos ativos e pagamento proporcional aos credores.

Em resumo, a recuperação judicial não é um passe‑magicz, mas um caminho estruturado para quem tem vontade de salvar o negócio. Com a orientação certa, planejamento detalhado e disciplina financeira, muitas empresas conseguem dar a volta por cima e continuar produzindo e gerando empregos.

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