Se você está pensando em pedir pensão alimentícia ou recebeu a notificação de que precisa pagar, a primeira coisa a fazer é entender do que se trata. Em termos simples, a pensão alimentícia é o valor que a lei exige que alguém pague para garantir o sustento de outra pessoa, geralmente filhos, ex‑cônjuge ou pais que não podem se sustentar sozinhos.
Não tem mistério: a obrigação nasce de um vínculo familiar ou de um acordo judicial. O objetivo é cobrir despesas básicas como alimentação, moradia, vestuário, saúde e educação. Se o valor não for pago, a pessoa credora tem direito de cobrar na Justiça e, em casos extremos, o devedor pode até ter bens penhorados.
Qualquer pessoa que dependa economicamente de outra pode entrar com o pedido. O mais comum são os filhos menores ou maiores que ainda estudam, mas também vale para ex‑cônjuge que não tem renda suficiente e, em situações específicas, para pais idosos que não têm condições de se sustentar.
O pedido deve ser feito no fórum da comarca onde o beneficiário reside. É preciso apresentar documentos que provem a necessidade, como boletos, recibos de despesas, além de comprovar a renda do responsável pelo pagamento.
Não existe uma tabela fixa que sirva para todos os casos. O juiz avalia a renda do devedor, o número de dependentes, as necessidades do beneficiário e outros gastos que ele já tem. Como regra prática, os tribunais costumam fixar a pensão entre 15% e 30% da renda líquida do pagador. Se houver mais de um filho, o percentual pode ser dividido entre eles.
É importante lembrar que o valor pode ser revisado. Se a situação financeira mudar – por exemplo, se o devedor perder o emprego ou se o beneficiário conseguir um emprego – qualquer das partes pode solicitar a revisão na Justiça.
1. Reúna documentos: comprovantes de renda, despesas, certidão de nascimento dos filhos, declaração de Imposto de Renda e, se houver, contrato de união estável.
2. Procure um advogado ou a Defensoria Pública: o profissional vai analisar o caso e preparar a petição inicial.
3. Entre com a ação: a petição é protocolada no fórum competente. O juiz pode marcar uma audiência de conciliação, onde as partes podem tentar chegar a um acordo.
4. Se houver acordo: o juiz homologa o termo, e o pagamento começa conforme o combinado.
5. Se não houver acordo: o juiz decide o valor com base nas provas apresentadas.
Se você já tem uma pensão estabelecida e o pagamento está atrasado, pode pedir a execução da dívida. O juiz pode determinar o desconto direto na folha de pagamento, penhorar bens ou até bloquear contas bancárias.
Mantenha um registro de todos os pagamentos, seja em extrato bancário ou em recibos assinados. Isso ajuda caso precise comprovar que está cumprindo a obrigação. Se a situação mudar, converse logo com o outro lado e tente um acordo antes de entrar com nova ação judicial.
Outra dica: regularize o pagamento antes que ele fique acumulado. Os juros podem ser altos e a dívida pode virar um transtorno maior. A Justiça costuma ser mais flexível quando o devedor demonstra boa-fé.
Por fim, não hesite em buscar ajuda especializada. Advogados de direito de família conhecem as particularidades de cada estado e podem orientar o melhor caminho, seja para garantir a pensão que você tem direito ou para ajustar um valor que está fora da realidade.
Com informação e apoio adequado, a pensão alimentícia deixa de ser um bicho de sete cabeças e passa a ser um instrumento que protege quem realmente precisa.
Carlos Alberto da Silva, famoso como Carlinhos Mendigo, foi liberado da prisão após cumprir 30 dias por atraso na pensão alimentícia. Buscando uma segunda chance e se desculpando por suas ações, o caso de Carlinhos chamou a atenção para a importância de apoiar financeiramente os filhos de forma regular e pontual.
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